Liminar da Justiça do Rio Grande do Sul determinou suspensão das inscrições do Sisu, mas MEC (Ministério da Educação) pretende recorrer da decisão ainda nesta quinta-feira (10). Segundo a pasta, sistema funciona normalmente
| Os argumentos apresentados serão os mesmos que permitiram que o MEC derrubasse outras decisões judiciais nos últimos dias. |
De acordo com o portal G1, a assessoria de imprensa da AGU afirma que a peça de recurso já está sendo elaborada pelos promotores e será protocolada ainda nesta quinta-feira no TRF-4. Os argumentos apresentados serão os mesmos que permitiram que o MEC derrubasse outras decisões judiciais que exigiam o acesso à correção do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) nos últimos dias.
Segundo a AGU, a decisão da Justiça Federal do RS contraria as disposições firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2011 entre o Ministério Público Federal, a União e o Inep, que garantiu o direito de vista das provas aos participantes para fins exclusivamente pedagógicos. Além disso, a AGU acredita também que a decisão traz prejuízo à ordem administrativa, pois interfere nos prazos definidos previamente, uma vez que as possibilidades técnicas e logísticas impedem a divulgação de um material tão extenso em um período de tempo curto.
O juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé, concedeu liminar a uma estudante da cidade que entrou com ação individual para ter acesso à correção da prova, usada na seleção, além de poder, após ter acesso à correção, pedir revisão da nota alcançada.
Cignachi acolheu também outra solicitação da candidata, que pedia que o prazo da inscrição no Sisu, que vai até sexta-feira (11), bem como a divulgação da primeira primeira chamada, na próxima segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e revisão de correção da sua prova fossem atendidos.
De acordo com a decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do processo seja alterado, não justifica a rejeição do pedido da estudante gaúcha. Ainda foi estabelecida uma multa de R$ 20 mil ao Inep, em caso de descumprimento da decisão.

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